sábado, 12 de novembro de 2011

Os sons da língua

   Quando falamos, emitimos uma sequência de sons para formar palavras
ao pronunciarmos, por exemplo, a palavra faca, emitimos quatro sons diferentes, representados pelas letras f, a, c, a. Se pronunciarmos a palavra foca, teremos outra sequência de sons, agora representados pela letra f, o, c, a. Da mesma forma, podemos comparar os pares de palavras abaixo:
     faca / fada           faca / vaca      faca / fica
  

  Observe que, em cada um desses três pares, a distinção entre as palavras se dá por meio de um único elemento sonoro, representado graficamente por um simbolo denominado letra (no primeiro par: c/d; no segundo par: f/v; no terceiro par: a/i).
À unidade sonora que possui a propriedade de estabelecer distinção entre vocábulos de uma lingua, damos o nome de fonema.

Gramática já!

Hoje diante de tantos erros ortográficos eu resolvi revisar a tão famosa gramática então resolvi abordar os principais temas pois não tenho tempo para revisar tudo pois a prova do PAS esta muito próxima, vou começar por coisas simples que aprendemos na escola classe mas muitos de nós já se esqueçeram porque cai entre nois fazer uma redação toda cheia de erros ortograficos não pega bem né!

Denotação e Conotação

Conotação é a associação subjetiva, cultural e/ou emocional, que está para além do significado estrito ou literal de uma palavra, frase ou conceito. Além da sua denotação, o sentido referencial, literal, cada palavra remete a inúmeros outros sentidos, virtuais, conotativos, que são apenas sugeridos, evocando outras idéias associadas, de ordem abstrata, subjetiva.
Denotação de um termo é o objeto ao qual o mesmo se refere.
A linguagem tem no seu sentido usual ou literal, ou seja, naquele que lhe atribuem os dicionários; seu sentido é objetivo, explícito, constante. Ela designa ou denota determinado objeto, referindo-se à realidade palpável.
A linguagem denotativa é basicamente informativa, ou seja, não produz emoção ao leitor. É informação bruta com o único objetivo de informar. É a forma de linguagem que lemos em jornais, bulas de remédios, em um manual de instruções etc.

Resumo 

Conotação e detotação:
As palavras podem ser empregadas em dois sentidos.
Denotativo:quando apresentam o sentido próprio do dicionário.Ex:Os adversários lutaram até o anoitecer.
Conotativo: quando tem um significado especial figurado.Ex:A criança lutava contra o sono.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Texto literário Texto não literário e gênero literarios

Bom fiz um resumão de Texto literário e Texto não literário e gênero literarios


Gênero literário é uma categoria de composição literária. A classificação das obras literárias pode ser feita de acordo com critérios semânticos, sintáticos, fonológicos, formais, contextuais e outros.
Na história, houve várias classificações de gêneros literários, de modo que não se pode determinar uma categorização de todas as obras seguindo uma abordagem comum. A divisão clássica é, desde a Antiguidade, em três grupos: narrativo ou épico, lírico e dramático.
 
O gênero lírico trata-se da manifestação de um eu lírico que expressa seu mundo interior, suas emoções, idéias e impressões. E um texto subjetivo, com predominância de pronomes e verbos em 1° pessoa e se faz, na maioria das vezes, em versos e explora a musicalidade das palavras.

Gênero Épico O texto épico relata fatos históricos realizados pelos seres humanos no passado nas composições desse gênero há a presença de um narrador, que quase sempre conta uma história que envolve terceiros, os verbos e pronomes quase sempre estão na 3° pessoa, porque a história contada trata "dele" ou "deles" geralmente são longos e narram historias de um povo e uma nação geralmente apresentam um tom de exaltação, de valorização de herois e seus feitos, os poemas epicos entitulam-se epopéias um dos mais renomados poetas da nossa cultura é Luíz de Camões

Gênero Dramático emquanto o gênero épico valoriza seus herois e feitos o gênero dramatico expõe os conflitos da humanidade e a manifestação da miséria humana esse gênero foi feito para ser atuado e não narrado a historia e mostrada no palco o texto se desenvolve em dialogos, obrigando a uma sequência rigorosa das cenas e das relações de causa e consequencia

 Gênero narrativos  começaram a surgir no final da idade media, e começaram a ganhar mais prestigio com o declinio da epopéia, pode se dizer que todos os textos do gênero narrativo moderno são da familia do gênero épico pois os dois se prestam a contar uma historia ficional qualquer um destes tem como enredo, as personagens, o espaço, o tempo, o ponto de vista da narrativa. Eles vão se diferenciar por critérios como origem,tamanho,tempo,espaço narrativo,numero de personagens, etc.

Seguem, abaixo, modalidades textuais pertencentes ao gênero narrativo.
  • Romance: é um texto completo, com tempo, espaço e personagens bem definidos de carácter verossímil.
  • Fábula: é um texto de carácter fantástico que busca ser inverossímil (não tem nenhuma semelhança com a realidade). As personagens principais são animais ou objetos, e a finalidade é transmitir alguma lição de moral.
  • Epopéia ou Épico: é uma narrativa feita em versos, num longo poema que ressalta os feitos de um herói ou as aventuras de um povo. Três belos exemplos são Os Lusíadas, de Luís de Camões, Ilíada e Odisséia, de Homero.
  • Novela: é um texto caracterizado por ser intermediário entre a longevidade do romance e a brevidade do conto. O personagem se caracteriza existencialmente em poucas situações. Como exemplos de novelas, podem ser citadas as obras O Alienista, de Machado de Assis, e A Metamorfose, de Kafka.
  • Conto: é um texto narrativo breve, e de ficção, geralmente em prosa, que conta situações rotineiras, anedotas e até folclores (conto popular). Caracteriza-se por personagens previamente retratados. Inicialmente, fazia parte da literatura oral e Boccaccio foi o primeiro a reproduzi-lo de forma escrita com a publicação de Decamerão.
  • Crônica: é uma narrativa informal, ligada à vida cotidiana, com linguagem coloquial, breve, com um toque de humor e crítica.
  • Ensaio: é um texto literário breve, situado entre o poético e o didático, expondo ideias, críticas e reflexões morais e filosóficas a respeito de certo tema. É menos formal e mais flexível que o tratado. Consiste também na defesa de um ponto de vista pessoal e subjetivo sobre um tema (humanístico, filosófico, político, social, cultural, moral, comportamental, literário, etc.), sem que se paute em formalidades como documentos ou provas empíricas ou dedutivas de caráter científico.
O que um texto literário e um texto não literário ?

Texto literário é todo aquele que contém conotações, ou seja, pode ser entendido e interpretado por diversos sentidos diferentes como é o cado da poesia, conto, crônica, novela, romance, teatro, etc...
Já o não literário contém denotações, ou seja, o que está escrito vale, não permite outras interpretações. É o caso das notícias de jornal, os manuais de instrução, as bulas de remédios, esta explicação que estou dando, etc...

Resumão 

 Bom os textos literários,são aqueles que, em geral, têm o objetivo de emocionar o leitor, e para isso exploram a linguagem conotativa ou poética. Em geral, ocorre o predomínio da função emotiva e poética.
Exemplos de textos literários: poemas, romances literários, contos, telenovelas.
Os textos não literários pretendem informar o leitor de forma direta e objetiva, a partir de uma linguagem denotativa. A função referencial predomina nos textos não-literários.
Exemplos de textos não-literários: notícias e reportagens jornalísticas, textos de livros didáticos de História, Geografia, Ciências, textos científicos em geral, receitas culinárias, bulas de remédio. E gêneros literios são a classificação das obras literarias que pode ser desdo gênero lirico que nada mais e do que uma expressão do mundo interio das suas ideias e impressões , ou do gênero épico que nada mais é do que uma narrativa de um historia que pode ser desde um povo a guerras,viagens e etc, tambem tem o gênero dramático que e mais usado em peças teatrais e que contam fatos tristes como a miseria humana e por ultimo o gênero narrativo que é o mais novo e o mais usado hoje em dia que simplismente retrata novelas e historias ficticias.

signo linguístico

Olá, tudo bom? ^^
Fiquei um tempo sem postar nada aqui, mas prometo que não faço mais isso ate por que tenho tanto para estudar e a temida prova esta tão perto!
Bom então vai começar com signo linguístico ok?

Vamos começar pela definição mais geral de signo como algo que está por algo para alguém. O "algo" será o significante, a parte perceptível do signo. E o significante está por outra coisa, o significado, a parte conceptual do signo. Vamos dar como exemplo o fumo.

Costuma falar-se que não há fumo sem fogo. Assim, logo que você vê fumo pensa em fogo. O fumo é o significante, você vê, é perceptível. Daí você pensa "fogo", parte conceptual, o significado. O signo é apenas isso, a junção de significante e significado. Mas existem diversos tipos de signo. 
Desgraçadamente um dos tipos de signo tem o nome de signo, agora em sentido restrito. Este signo restrito apresenta uma relação arbitrária e convencional entre o significante e o significado. Para você compreender melhor vamos ver o caso do fumo e dofogo. A relação entre o fumo e o fogo é natural, causal.O fogo causa fumo. Pelo fumo você infere a causa dele, o fogo. A esse tipo de signo dá-se o nome de índice ou indício. O fumo é indício de fogo. Vejamos ainda um outro tipo de signo

Pense no desenho mais estereotipado dum gato, uma espécie de oito com um "s" a fazer de cauda, ponha-lhe umas orelhas, uns bigodes e olhos, se quiser o gato de frente. Esses rabiscos no papel não são um gato, mas desenham os contornos de um e não será difícil compreender que aqueles riscos remetem para uma gato. O significante tem semelhança com o significado. A esses signos dá-se o nome de ícones. Ainda tem os símbolos, do tipo de uma pomba com um ramo de oliveira representar a paz. Convenhamos que uma águia para representar a paz seria um pouco inadequado. Uma pomba, animalzinho que não faz mal nenhum, é muito mais adequado e assim, entre o significante e o significado existe não uma semelhança perceptíva visual (o caso dos ícones), mas uma semelhança, uma motivação.


Falei nesses outros tipos de signos, digamos motivados, para você compreender melhor o signo arbitrário e convencional. Não existe motivo nenhum para você chamar "cavalo" a um cavalo. De outro modo, não tem relação entre a palavra "cavalo" e o animal aque você dá esse nome. A relação entre significante "cavalo" e um cavalo não é nenhuma. Você chama "cavalo" a um cavalo porque em língua portuguesa se convencionou chamar "cavalo" ao cavalo. É arbitrário e convencional. Os signos linguísticos têm essa propriedade. Grosso modo, nós podemos dizer que as palavras da língua são signos linguísticos. Quase todos são arbitrários e convencionais. No entanto, alguns são pelo menos em parte motivados, pense em "ziguezague", em "zipe" e em todas as onomatopeias. São uma espécie de ícones, têm valor icônico.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

barroco

Definição da palavra barroco
 
A palavra “barroco” tem sua origem controvertida. Enquanto alguns afirmam que está ligada a um processo relativo à memória que indicava um silogismo aristotélico de conclusão falsa, outros defendem que designaria um tipo de pérola de forma irregular, ou mesmo um terreno desigual, assimétrico.
 
Padre Antônio Vieira
Ninguém angariou tantas críticas e inimizades quanto o "impiedoso" Padre Antônio Vieira, detentor de um invejável volume de obras literárias, inquietantes para os padrões da época.
Politicamente, Vieira tinha contra si a pequena burguesia cristã (por defender o capitalismo judaico e os cristãos-novos); os pequenos comerciantes (por defender o monopólio comercial) e os administradores e colonos (por defender os índios). Essas posições, principalmente a defesa dos cristãos-novos, custaram a Vieira uma condenação da Inquisição, ficando preso de 1665 a 1667. A obra do Padre Antônio Vieira pode ser dividida em três tipos de trabalhos: Profecias, Cartas e Sermões.
As Profecias constam de três obras: História do Futuro, Esperanças de Portugal e Clavis Prophetarum. Nelas se notam o sebastianismo e as esperanças de que Portugal se tornaria o "quinto império do Mundo". Segundo ele, tal fato estaria escrito na Bíblia. Aqui ele demonstra bem seu estilo alegórico de interpretação bíblica (uma característica quase que constante de religiosos brasileiros íntimos da literatura barroca). Além, é claro, de revelar um nacionalismo megalomaníaco e servidão incomum.
O grosso da produção literária do Padre Antônio Vieira está nas cerca de 500 cartas. Elas versam sobre o relacionamento entre Portugal e Holanda, sobre a Inquisição e os cristãos novos e sobre a situação da colônia, transformando-se em importantes documentos históricos.  
O melhor de sua obra, no entanto, está nos 200 sermões. De estilo barroco conceptista, totalmente oposto ao Gongorismo, o pregador português joga com as idéias e os conceitos, segundo os ensinamentos de retórica dos jesuítas. Um dos seus principais trabalhos é o Sermão da Sexagésima, pregado na capela Real de Lisboa, em 1655. A obra também ficou conhecida como "A palavra de Deus". Polêmico, este sermão resume a arte de pregar. Com ele, Vieira procurou atingir seus adversários católicos, os gongóricos dominicanos, analisando no sermão "Porque não frutificava a Palavra de Deus na terra", atribuindo-lhes culpa.
Gregório de Matos Guerra
Uma das principais referências do barroco brasileiro é Gregório de Matos Guerra, poeta baiano que cultivou com a mesma beleza tanto o estilo cultista quanto o conceptista .
Na poesia lírica e religiosa, Gregório de Matos deixa claro certo idealismo renascentista, colocado ao lado do conflito (como de hábito na época) entre o pecado e o perdão, buscando a pureza da fé, mas tendo ao mesmo tempo necessidade de viver a vida mundana. Contradição que o situava com perfeição na escola barroca do Brasil. É patente do movimento nativista quando ele separa o que é brasileiro do que é exploração lusitana.
Carpe Diem
O tema central do Barroco se encontra na antítese entre a vida e a morte. Daí decorre o sentimento da brevidade da vida, da angústia da passagem do tempo, que tudo destrói. Diante disso, o homem barroco oscila entre a renuncia e o gozo dos prazeres da vida.            Quando pensa no julgamento de Deus, foge dos prazeres e procura apoio na fé. Quando a fé é insuficiente, a atração dos prazeres o envolve e cresce o desejo de desfrutar da vida.     Por isso, o Carpe Diem, expressão latina que significa “aproveita o dia (presente)”, é um dos temas freqüentes da arte barroca. A mocidade ou a juventude é freqüentemente comparada à flor que é bonita por pouco tempo e logo morre. Daí o apelo dos poetas barrocos.
            O Carpe Diem é um tema que vinha já da Antiguidade, mas no Barroco foi desenvolvido de forma angustiada, pois era uma tentativa de fundir os opostos, de conciliar o que, no fundo, é inconciliável: a razão e a fé, a matéria e o espírito, a vida carnal e a vida espiritual.
Barroco X Renascimento
O homem do período renascentista acreditava que a cultura mais perfeita era a cultura desenvolvida em meio ao paganismo. Acreditava que a arte, a ciência e a erudição tinham florescido durante o período clássico, Grécia e Roma, e na capacidade de ação do homem, na sua atuação como ser dono do Universo e capaz de modificar tudo à sua volta. Na literatura eram imitados os textos da antiguidade Clássica. Já o homem do período barroco  estava dividido entre a religião e o paganismo, entre a verdade e a mentira, o amor e a solidão, o pecado e o perdão. As poesias são rebuscadas e utilizam o jogo de idéias, são assimétricas e apresentam antíteses, reflexo do conflito em que o homem barroco vivia
Literatura Barroca
Literatura barroca é uma área da literatura ocidental, produzida sobretudo no séc XVII, teve a sua compreensão e interpretação crítica extraordinariamente aprofundada e esclarecida graças à introdução no uso crítico e historiográfico do conceito de barroco literário. O termo veio das artes plásticas e visuais, com um sentido pejorativo, designando a arte do período subseqüente  ao Renascimento, que era interpretada como uma forma degenerada dessa arte, pela perda da clareza, pureza, equilíbrio, em troca do exagero ornamental e das distorções. Originalmente tal como era corrente nos séculos X.VI e XVII barroco significava arte bizarra, artificial. A etimologia do termo é controvertida. Designando pérola de superfície   irregular, teria sido usada por espanhóis e portugueses (barrueco e barroco). Por outro lado, a palavra fora usada pela escolástica medieval, como termo mnemônico do silogismo e assim aparece em Montaigne com intenção irônica, pois então queria dizer raciocínio estranho, vicioso, confundindo o falso e o verdadeiro. Até o  século XIX, permaneceu este o significado: argumentação barroco; imagem  barroca; figura barroca.
     A revisão da questão se deve a Jacob  BurckhardtHeinrich Wolffin  (1864-1945) desde 1879 ao reabilitar a arte barroca, mostrando-a como uma forma peculiar, com valor estético e significado próprios. Estabeleceu Wolfflin a teoria da análise formal das artes, pela qual a passagem de um tipo de arte para outro se processaria segundo princípios internos. Assim, à arte renascentista sucedeu  a barroca, não como um declínio, porém como o desenvolvimento natural para um estilo posterior, que já não é táctil, porém visual, não é linear, porém pictórico, não é composto em plano mas em profundidade, nem em partes coordenadas mas subordinadas a um conjunto, não é fechado mas aberto, não tem claridade absoluta mas relativa. Tal teoria da definição dos estilos artísticos, à luz dessas categorias, foi aplicada à análise da literatura, nas obras que exprimiram a oposição entre o Renascimento e o barroco, como o Orlando Furioso de Ariosto e a Jerusalém Libertada do Tasso. De 19l4 em diante o termo foi absorvido pela crítica literária, e se ampliaram os estudos interpretativos da literatura seiscentista. As velhas denominações , “seiscentismo” , “gongorismo” “eufuísmo”, “marinismo”, “conceptismo”, “culteranismo”, “cultismo”, “preciosismo”, de sentido pejorativo, passaram a ser compreendidas como referindo-se a formas imperfeitas ou não desenvolvidas do barroco e são hoje melhor englobadas sob o rótulo de barroco.
Assim, o barroco é o estilo artístico e literário, e mesmo o estilo de vida, que encheu o período entre o final do século XVI e o século XVIII, em todos os povos do Ocidente, com variantes locais de tempo e fisionomia artística, embora com unidade de características estéticas e estilísticas. Mas, ao lado do elemento formal peculiar, o barroco é ligado a uma ideologia, que lhe empresta unidade espiritual, e essa ideologia foi fornecida pela Contra-Reforma.O barroco foi o estilo, a arte de atributos morfológicos adequados á expressão do conceito da  vida dinamizado pela Contra-Reforma em reação ao Renascimento, e de modo a traduzir--se em todas as manifestações artísticas, a16m ao vestuário, da jardinagem, das festas.A ideologia tridentina comunicou à época e à arte uma fisionomia trágica , dilacerada entre os pólos  celeste e terrestre, entre a carne e o espírito, procurando incutir no homem o horror do mundo, o medo da morte, o pavor do inferno, conquistando-o para o céu pela captação de  imaginação e seus sentidos, para o que usa o ornamental e o espetacular. O homem barroco é contraditório, em estado de conflito, saudoso do paraíso e ao mesmo tempo seduzido pelo mundo e pela carne. A literatura barroca, destarte, apresenta caracteres típicos:o fusionismo (união dos detalhes num todo orgânico), o claro-escuro, o eco, a união do racional e do irracional (expressa nas figuras estilísticas paradoxo), a ambigüidade, o caráter grandioso e ornamental (expresso no exagero de figuras estilísticas), figuras de estilo que traduzem o estado de conflito e tensão espiritual (antíteses, paradoxos, contorções, hipérboles, etc) ; o uso dos concetti, wit, agudeza, do tipo de estilo conhecido como genus humile, de forma; epigramática, sentenciosa, breve. É um estilo chamado  filosófico, de pensamento, mais para ser lido do que ouvido, oposto ao estilo ciceroniano, redondo, oratório. A literatura barroca inclui grandes nomes do seiscentismo: Góngora, Quevedo, Cervantes, Calderón, Lope de Vega, Gracián, Tasso, Marino, Donne, Crashaw, Shakespeare, Montaigne, Pascal, Antônio Vieira, Rodrigues Lobo, Gregório de Matos, Soror Juana  de la Cruz e muitos outros.

domingo, 6 de novembro de 2011

Artigo 5º da Constituição Federal

Tambem  sera cobrado o Artigo 5°

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
        II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
        III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
        IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
        V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
        VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  
        VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  
        VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
        IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
        X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   
        XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  
        XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
       XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   
       XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   
        XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
        XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
        XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
       XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
       XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
        XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
        XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
        XXII - é garantido o direito de propriedade;
        XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
        XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
        XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
        XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
        XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
        XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
       a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
        b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
        XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
        XXX - é garantido o direito de herança;
        XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
        XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
        XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
        XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
        a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
       b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
        XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
        XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
        XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
        XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
        a) a plenitude de defesa;
        b) o sigilo das votações;
        c) a soberania dos veredictos;
        d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
        XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
        XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
        XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
        XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
       XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
       XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
       XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
        XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
        a) privação ou restrição da liberdade;
        b) perda de bens;
        c) multa;
        d) prestação social alternativa;
        e) suspensão ou interdição de direitos;
        XLVII - não haverá penas:
        a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
        b) de caráter perpétuo;
        c) de trabalhos forçados;
        d) de banimento;
        e) cruéis;
       XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
        XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
        L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
        LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
        LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
        LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
        LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
        LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
        LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
        LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
        LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
        LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
        LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
        LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
        LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
        LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
        LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
        LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
        LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
        LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
        LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
        LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
        LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
        a) partido político com representação no Congresso Nacional;
        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
        LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
        LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
        a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
        b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
        LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
        LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
        LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
        LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
        a) o registro civil de nascimento;
        b) a certidão de óbito;
        LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

       LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
        § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
        § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
       § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)
       § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)